Projeto de Lei visa acabar com a dedução de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) a partir de 2024.
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Thales D'luca Magagnin
12/1/20231 min read
No mês de agosto de 2023, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 4.258/2023, que vista vedar a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os JCP representam os valores pagos pelas empresas ao acionistas como remuneração do capital investido. Atualmente, a legislação tributária permite que a as empresas deduzam os valores pagos aos acionistas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ensejando economia tributária.
De acordo com o PL 4.258/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, fica vedada a dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A justificativa do Governo Federal é de que não há evidências que indiquem que referida dedução contribua para aumentar os investimentos empresariais.
Segundo veículos de imprensa, a votação deste projeto deve ocorrer apenas em 2024, já que ainda não há consenso entre os congressistas para deliberação efetiva da proposta.
Para mais informações, acesse o texto integral do Projeto de Lei clicando aqui.
